O princípio da eficiência no direito administrativo brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.22169/cadjud.v7n2.3618Resumo
O presente artigo analisa o princípio da eficiência no Direito Administrativo brasileiro, com ênfase nas mudanças legislativas e jurisprudenciais que reforçam a busca por uma Administração Pública mais eficaz e menos burocrática. A pesquisa destaca a incorporação do princípio pela Emenda Constitucional n.º 19/1998, sua consolidação em normas infraconstitucionais e sua aplicação prática por meio da jurisprudência, com especial atenção à atuação do INSS e às execuções fiscais de baixo valor. A eficiência é tratada não apenas como dever funcional dos agentes públicos, mas como diretriz que orienta a organização do Estado e a racionalidade da gestão pública, respeitando sempre os limites da legalidade e os direitos fundamentais dos administrados.
Palavras-chave: princípio da eficiência; administração pública; direito administrativo.
Abstract
This article analyzes the principle of efficiency in Brazilian Administrative Law, with emphasis on legislative and jurisprudential changes that reinforce the search for a more effective and less bureaucratic Public Administration. The research highlights the incorporation of the principle by Constitutional Amendment No. 19/1998, its consolidation in infra-constitutional norms and its practical application through jurisprudence, with special attention to the performance of the INSS and low-value tax foreclosures. Efficiency is treated not only as a functional duty of public agents, but as a guideline that guides the organization of the State and the rationality of public management, always respecting the limits of legality and the fundamental rights of those administered.
Keywords: efficiency principle; public administration; administrative law.
Resumen
El presente artículo analiza el principio de eficiencia en el Derecho Administrativo brasileño, con énfasis en los cambios legislativos y jurisprudenciales que refuerzan la búsqueda de una Administración Pública más eficaz y menos burocrática. La investigación destaca la incorporación del principio por la Enmienda Constitucional n.º 19/1998, su consolidación en normas infraconstitucionales y su aplicación práctica a través de la jurisprudencia, con especial atención a la actuación del INSS y a las ejecuciones fiscales de bajo valor. La eficiencia se trata no solo como un deber funcional de los agentes públicos, sino como una directriz que orienta la organización del Estado y la racionalidad de la gestión pública, respetando siempre los límites de la legalidad y los derechos fundamentales de los administrados.
Palabras clave: principio de eficiencia; administración pública; derecho administrativo.
Downloads
Referências
BRASIL. Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 1 fev. 1999. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9784.htm. Acesso em: 08 mar. 2025.
BRASIL. Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 1 abr. 2021a. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm. Acesso em: 08 mar. 2025.
BRASIL. Lei n.º 13.460, de 26 de junho de 2017. Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 121, p. 4-5, 27 jun. 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm. Acesso em: 08 mar. 2025.
BRASIL. Lei n.º 13.726, de 8 de outubro de 2018. Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 195, p. 1, 9 out. 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13726.htm. Acesso em: 08 mar. 2025.
BRASIL. Lei n.º 13.874, de 20 de setembro de 2019. Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado; altera as Leis n.ºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 12.682, de 9 de julho de 2012, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.934, de 18 de novembro de 1994, o Decreto-Lei n.º 9.760, de 5 de setembro de 1946 e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga a Lei Delegada n.º 4, de 26 de setembro de 1962, a Lei n.º 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e dispositivos do Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966; e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ed. extra, p. 1, 20 set. 2019. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13874.htm. Acesso em: 08 mar. 2025.
BRASIL. Decreto n.º 10.609, de 26 de janeiro de 2021. Institui a Política Nacional de Modernização do Estado e o Fórum Nacional de Modernização do Estado. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 27 jan. 2021b. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/d10609.htm. Acesso em: 08 mar. 2025.
BRASIL. Lei n.º 14.063, de 23 de setembro de 2020. Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos; e altera a Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995, a Lei n.º 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e a Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 4, 24 set. 2020. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14063.htm. Acesso em: 08 mar. 2025.
BRASIL. Lei n.º 14.129, de 29 de março de 2021. Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública; altera as Leis n.º 7.116, de 29 de agosto de 1983, n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), n.º 12.682, de 9 de julho de 2012, e n.º 13.460, de 26 de junho de 2017. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 30 mar. 2021c, p. 3. Republicada em: 14 abr. 2021, p. 5. Promulgação de vetos: DOU de 11 jun. 2021, p. 2. Disponível em: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=14129&ano=2021&ato=d7cMTSE5UMZpWT475. Acesso em: 08 mar. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (Pleno). Recurso Extraordinário n.º 1.355.208. Relatora: Ministra Cármen Lúcia. Julgado em: 19 dez. 2023. Publicado no DJe em: 01 abr. 2024. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur499362/false. Acesso em: 08 jun. 2025.
BRASIL. Tribunal Regional da 4ª Região. Apelação Civil n.º 5002686-02.2023.4.04.7217. 9ª turma. Relatora: Luísa Hickel Gamba. Data do julgamento 13 mar. De 2025. Disponível em: https://eproc-jur.trf4.jus.br/eproc2trf4/externo_c ontrolador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/download_inteiro_teor&doc=40004551005&crc=da9f1991&versao=9&origem=TRF4&termosPesquisados=cHJldmlkZW5jaWFyaW98bWFuZGFkb3xzZWd1cmFuY2F8YXBlbGFjYW98ZGVtb3JhfGN1bXByaW1lbnRvfGRlY2lkaWRvfHBlbGF8anVudGF8cmVjdXJzb3M=. Acesso em: 08 mar. 2025.
DI PIETRO, M. S. Z. D. Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2024.
JUSTEN FILHO, M. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2024.
MORAES, A. de. Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Atlas, 2024.
NOHARA, I. P. D. Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Atlas, 2024.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Ana Luiza Sander Vicente, Fernanda Laissa Velez Guzman

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
a) Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob modalidade de licença Creative Commons (Atribuição- Não Comercial- Sem Derivações 2.0 Brasil (CC BY-NC-ND 2.0 BR))
(https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/2.0/br/),
b) Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
c) Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado.
