Licenciamento ou Propriedade? Uma análise jurídica sobre jogos digitais no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.22169/cadjud.v8n1.3454Resumo
Não há dúvida de que a aquisição de jogos eletrônicos em plataformas digitais levanta questões sobre os direitos de propriedade do consumidor, especialmente em um contexto em que tais produtos são comumente vendidos como licenças de uso. Diante do Código de Defesa do Consumidor, e do princípio de esgotamento do direito autoral de distribuição, cogita-se a possibilidade de reconhecer o consumidor como proprietário legítimo dos jogos digitais adquiridos. Sendo assim, este trabalho busca analisar a fundamentação jurídica que ampara este entendimento, com base na legislação brasileira, doutrina, produção acadêmica, notícias e casos e entendimentos estrangeiros. Deste modo, observa-se que o ordenamento jurídico brasileiro permite interpretar que o consumidor detém a propriedade do jogo eletrônico adquirido digitalmente. No entanto, a consolidação deste entendimento poderá depender de uma apreciação do Poder Judiciário ou de ajustes legislativos que acompanhem as transformações do mercado digital, tema que inclusive envolve a natureza jurídica dos bens digitais.
Palavras-chave: jogo eletrônico; direito do consumidor; direito autoral; loja digital; bens digitais.
Abstract
There is no doubt that the acquisition of digital games on online platforms raises questions regarding consumer property rights, especially in a context where such products are commonly sold as licenses for use. In light of the Consumer Protection Code and the principle of exhaustion of the distribution right under copyright law, the possibility of recognizing the consumer as the legitimate owner of digitally acquired games is considered. Therefore, this study aims to analyze the legal grounds supporting this understanding, based on Brazilian legislation, legal doctrine, academic production, news, as well as foreign cases and interpretations. Thus, it is observed that the Brazilian legal system allows for the interpretation that the consumer holds ownership of digitally acquired electronic games. However, the consolidation of this understanding may depend on judicial review or legislative adjustments that keep pace with the transformations of the digital market, a topic that also involves the legal nature of digital goods.
Keywords: digital games; consumer law; copyright law; digital store; digital goods.
Resumen
No cabe duda de que la adquisición de juegos electrónicos en plataformas digitales plantea cuestiones sobre los derechos de propiedad del consumidor, especialmente en un contexto en el que dichos productos se comercializan habitualmente como licencias de uso. A la luz del Código de Defensa del Consumidor y del principio de agotamiento del derecho de distribución en el ámbito del derecho de autor, se plantea la posibilidad de reconocer al consumidor como propietario legítimo de los juegos digitales adquiridos. Por lo tanto, este trabajo busca analizar los fundamentos jurídicos que sustentan esta interpretación, con base en la legislación brasileña, la doctrina, la producción académica, noticias, así como en casos y enfoques extranjeros. De este modo, se observa que el ordenamiento jurídico brasileño permite interpretar que el consumidor posee la propiedad del juego electrónico adquirido digitalmente. No obstante, la consolidación de este entendimiento puede depender de una apreciación del Poder Judicial o de ajustes legislativos que acompañen las transformaciones del mercado digital, tema que incluso involucra la naturaleza jurídica de los bienes digitales.
Palabras clave: videojuego; derecho del consumidor; derecho de autor; tienda digital; bienes digitales.
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Referências
ALMEIDA, I. T. Esgotamento de direitos de distribuição em software: um possível caminho para o esgotamento digital. 78 f. 2019. Dissertação (Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses) — Universidade de Coimbra, Coimbra, 2019. Disponível em: https://estudogeral.uc.pt/handle/10316/90288. Acesso em: 21 out. 2024.
BITTAR, C. A. Direito de autor. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, [2025]. Disponível em: planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da União, seção 1, Brasília, DF, 12 set. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm. Acesso em: 10 out. 2024.
BRASIL. Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências. Diário Oficial da União, seção 1, Brasília, DF, 20 fev. 1998a. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9609.htm. Acesso em: 23 out. 2024.
BRASIL. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Diário Oficial da União, seção 1, Brasília, DF, 20 fev. 1998b. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9610.htm. Acesso em: 21 out. 2024.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, seção 1, Brasília, DF, v. 139, n.º 8, p. 1, 11 jan. 2002. Disponível em https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=11/01/2002&totalArquivos=192. Acesso em: 15 out. 2024.
BRASIL, Lei nº 14.852, de 3 de maio de 2024. Cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos; e altera as Leis nºs 8.313, de 23 de dezembro de 1991, 8.685, de 20 de julho de 1993, e 9.279, de 14 de maio de 1996. Diário Oficial da União, seção 1, Brasília, DF, v. 162, n.º 86, p. 3, 6 maio 2024. Disponível em https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=06/05/2024&jornal=515&pagina=1&totalArquivos=150. Acesso em: 23 out. 2024.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ. Herança digital: é possível herdar as redes sociais e o patrimônio virtual de uma pessoa falecida? Curitiba, 13 set. 2023. Disponível em: https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Noticia/Heranca-digital-e-possivel-herdar-redes-sociais-e-o-patrimonio-virtual-de-uma-pessoa. Acesso em: 24 out. 2024.
DUARTE, E. C. V. G.; PEREIRA, E. C. Direito Autoral: perguntas e respostas. Curitiba: UFPR, 2009.
EPIC GAMES, INC. Contrato de Licença de Usuário Final (EULA). [S. l.], [s. d.]. Disponível em: http://store.epicgames.com/pt-BR/eula. Acesso em: 12 maio 2026.
GOG.COM. GOG user agreement. [S. l.], [s. d.]. Disponível em: https://support.gog.com/hc/en-us/articles/212632089-GOG-User-Agreement?product=gog. Acesso em: 12 maio 2026.
GONÇALVES, S.; OLIVEIRA, R. M. A natureza jurídica dos bens digitais no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, [s. l.], v. 9, n. 9, p. 3114-3130, 2023. DOI: https://doi.org/10.51891/rease.v9i9.11420. Disponível em: https://periodicorease.pro.br/rease/article/view/11420. Acesso em: 24 out. 2024.
GONZAGA, A. A.; ROQUE, N. C. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Tridimensional do direito, teoria. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, [s. d.]. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/64/edicao-1/tridimensional-do-direito,-teoria. Acesso em: 12 maio 2026.
LOHMANN, F. You bought it, you own it: Vernor v. Autodesk. Electronic Frontier Foundation, 11 fev. 2010. Disponível em: https://www.eff.org/deeplinks/2010/02/you-bought-software-you-own-it-vernor-v-autodesk. Acesso em: 24 out. 2024.
MORAIS, P. V. D. P.; BONATTO, C. Questões controvertidas no Código de Defesa do Consumidor. 5ª ed., Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
NERY JÚNIOR, N. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. 6ª ed., Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1999.
PAES, J.; YIN-POOLE, W. Steam coloca aviso importante a usuários que comprarem na plataforma após lei aprovada na Califórnia. IGN Brasil, 11 out. 2024. Disponível em: https://br.ign.com/steam/131025/news/steam-coloca-aviso-importante-a-usuarios-que-comprarem-na-plataforma-apos-lei-aprovada-na-california. Acesso em: 14 out. 2024.
UNIÃO EUROPEIA. Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação. Jornal Oficial da União Europeia, Bruxelas, 22 maio 2001. Disponível em: <https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX%3A32001L0029>. Acesso em: 12 maio 2026.
ROSA, V. “Se comprar não é possuir, piratear não é roubar”: jogadores protestam contra decisão da Ubisoft sobre The Crew. IGN Brasil, 19 abr. 2024. Disponível em: https://br.ign.com/the-crew-motorfest/122806/news/se-comprar-nao-e-possuir-piratear-nao-e-roubar-jogadores-protestam-contra-decisao-da-ubisoft-sobre-t. Acesso em: 14 out. 2024.
SCHWARTZ, F. Manual de direito do consumidor: tópicos e controvérsias. Rio de Janeiro: Processo, 2018.
SOUZA, C. A. P. O abuso do direito autoral. 321 f. 2009. Tese (Doutorado em Direito) — Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2009. Disponível em: https://www.bdtd.uerj.br:8443/handle/1/9371#preview-link0. Acesso em: 12 maio 2026.
SOUZA, H. B; JACOB, A. Bens digitais: jogos eletrônicos como patrimônio partilhável na herança. Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro, [s. l.], v. 9, n. 1, 2024. DOI: https://doi.org/10.61164/rmnm.v9i1.2882. Disponível em: https://revista.unipacto.com.br/index.php/multidisciplinar/article/view/2882. Acesso em: 15 out. 2024.
SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT LLC. Contrato de licença de software. [S. l.], [s. d.]. Disponível em: http://www.playstation.com/pt-br/legal/softwarelicense/. Acesso em: 12 maio 2026.
VALVE CORPORATION. Acordo de Assinante do Steam. [S. l.], [s. d.]. Disponível em: https://store.steampowered.com/subscriber_agreement/?l=brazilian. Acesso em: 12 maio 2026.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA. Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia. Luxemburgo, [s. d.]. Disponível em: https://infocuria.curia.europa.eu/tabs/document?source=document&docid=121981&doclang=pt. Acesso em: 12 maio 2026.
TUNHOLI, M. Por que os preços de videogames são tão altos no Brasil? Olhar Digital, 01 fev. 2023. Disponível em: https://tinyurl.com/mwbepj5w. Acesso em: 15 out. 2024.
TURESSO, F. A.; BOTELHO, M. M. Titularidade de jogos eletrônicos e sua proteção nos direitos autorais. Caderno da Escola Superior de Gestão Pública, Política, Jurídica e Segurança, Curitiba, v. 3, n. 1, p. 189-215, 2020. Disponível em: https://www.cadernosuninter.com/index.php/ESGPPJS/article/view/1179. Acesso em: 22 out. 2024.
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