A juridicidade administrativa como paradigma para o exercício da discricionariedade administrativa no direito administrativo contemporâneo
DOI:
https://doi.org/10.22169/cadjud.v8n1.4023Resumo
O presente artigo busca examinar como a transformação do paradigma clássico da legalidade, enquanto fundamento da atividade administrativa, se transforma, após a segunda metade do Século XX, no paradigma da juridicidade, que passa a determinar que regras, princípios e postulados são orientadores da atividade administrativa. Metodologicamente, recorre-se ao método dedutivo, com pesquisa bibliográfica, buscando esclarecer o problema: em que medida a categoria da juridicidade administrativa substitui ou redefine o paradigma clássico da legalidade como fundamento do exercício da discricionariedade administrativa? Sendo que a pesquisa tende a concluir que no paradigma da juridicidade o exercício da competência discricionária pelo agente público deve estar em conformidade com todo o ordenamento jurídico e não apenas com a legalidade formalista.
Palavras-chave: juridicidade; discricionariedade administrativa; função pública.
Abstract
This article seeks to examine how the transformation of the classical paradigm of legality, as the foundation of administrative activity, evolved, after the second half of the twentieth century, into the paradigm of juridicity, which establishes that rules, principles, and legal postulates guide administrative action. Methodologically, the study adopts the deductive method and bibliographical research, aiming to clarify the following question: to what extent does the category of administrative juridicity replace or redefine the classical paradigm of legality as the foundation for the exercise of administrative discretion? The research tends to conclude that, within the paradigm of juridicity, the exercise of discretionary powers by public agents must conform to the legal system as a whole and not merely to formalistic legality.
Keywords: juridicity; administrative discretion; public function.
Resumen
El presente artículo busca examinar cómo la transformación del paradigma clásico de la legalidad, como fundamento de la actividad administrativa, se convierte, después de la segunda mitad del siglo XX, en el paradigma de la juridicidad, que pasa a determinar que las reglas, los principios y los postulados jurídicos orientan la actividad administrativa. Metodológicamente, se recurre al método deductivo y a la investigación bibliográfica, con el fin de esclarecer el siguiente problema: ¿en qué medida la categoría de la juridicidad administrativa sustituye o redefine el paradigma clásico de la legalidad como fundamento del ejercicio de la discrecionalidad administrativa? La investigación tiende a concluir que, en el paradigma de la juridicidad, el ejercicio de la competencia discrecional por parte del agente público debe estar en conformidad con todo el ordenamiento jurídico y no únicamente con la legalidad formalista.
Palabras clave: juridicidad; discrecionalidad administrativa; función pública.
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Referências
ABBOUD, G. Discricionariedade administrativa e judicial: o ato administrativo e a decisão judicial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
ALARCÓN, P. J. L. Ciência política, estado e direito público: uma introdução ao direito público da contemporaneidade. 5.ed. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2022.
ALMEIDA, A. M. Teoria Geral do Direito Administrativo. 7ª.ed. Coimbra: Almedina, 2021.
ALEXY, R. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros Editores, 2015.
ÁVILA, H. Repensando o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular. In: SARMENTO, D. (Org.). Interesses públicos versus interesses privados: desconstruindo o princípio da supremacia do interesse público. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
BARROSO, L. R. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 9.ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
BANDEIRA DE MELLO, C. A. Curso de Direito Administrativo. 36. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2023.
BANDEIRA DE MELLO, C. A. Discricionariedade e controle jurisdicional. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2017.
BINENBOJM, G. Uma Teoria do Direito Administrativo: Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização. 3ª.ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2014.
CANOTILHO, J. J. G. Direito constitucional e teoria da constituição. 7ª. ed. Coimbra: Almedina, 2000.
CASSAGNE, J. C. Derecho Administrativo: Tomo I. 6.ed. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1998.
CORREIA, M. O. G. Dogmática jurídica: um olhar marxista. In: KASHIURA JÚNIOR, C. N.; AKAMINE JÚNIOR, O.; MELO, T. (orgs.). Para a crítica do direito: reflexões sobre teorias e práticas jurídicas. São Paulo: Editorial Dobra, 2015.
DAL POZZO, A. N.; ROCHA, S. L. F. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Thomson Reuters, 2024.
DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 33 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
DI PIETRO, M. S. Z. Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. 3 ed. São Paulo: Editora Atlas, 2012.
ENTERRÍA; E. G.; FERNÁNDEZ, T. R. Curso de Direito Administrativo 1. São Paulo Revista dos Tribunais, 2014.
HACHEN, D. W. Princípio constitucional da supremacia do interesse público. Belo Horizonte: Fórum, 2011.
MARQUES NETO, F. A. Concessões. Belo Horizonte: Fórum, 2015.
MARTINS, R. M.; BACELLAR FILHO, R. F. Ato administrativo e procedimento administrativo. In: DI PIETRO, M. S. Z. Tratado de direito administrativo. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.
MARTINS, R. M. Efeitos dos Vício do Ato Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2008.
MARTINS, R. M. Estudos de direito administrativo neoconstitucional. São Paulo: Malheiros, 2015.
MARTINS, R. M. “Políticas públicas” e Judiciário: uma abordagem neoconstitucional. Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 18, n. 71, p. 145-165, 2018. DOI: https://doi.org/10.21056/aec.v18i71.875. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/875. Acesso em: 27 jul. 2026
MEDAUAR, O. A legalidade administrativa. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2026.
PIRES, L. M. F. Controle judicia da discricionariedade administrativa: dos conceitos jurídicos indeterminados às políticas públicas. 4ª.ed. Belo Horizonte: Fórum, 2020.
QUEIRÓ, A. R. A teoria do “desvio de poder” em direito administrativo. Revista de Direito Administrativo, [s. l.], v. 6, p. 41-78, 1946. DOI: https://doi.org/10.12660/rda.v6.1946.9571. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rda/article/view/9571. Acesso em: 27 jul. 2026.
ROCHA, C. L. A. Princípios constitucionais da administração pública. Belo Horizonte: Del Rey, 1994.
SILVA, J. A. O Estado Democrático de Direito. Revista de Direito Administrativo, [s. l.], v. 173, p. 15-24, 1988. DOI: https://doi.org/10.12660/rda.v173.1988.45920. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rda/article/view/45920. Acesso em: 27 jul. 2026.
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