Possibilidades de exceção na arbitragem: a relativização da competência da cláusula compromissória para manutenção da satisfação creditória em sede marítima
DOI:
https://doi.org/10.22169/cadjud.v9n1.4022Resumo
A questão central deste estudo reside na possibilidade de se excepcionar a cláusula que determina o exercício de arbitragem, através da cláusula compromissória, quando houver necessidade de uma medida excepcional para satisfação de créditos relativos à relação comercial marítima. Sustenta-se que, uma vez firmada cláusula compromissória, as partes integrantes na relação negocial encaminham sua divergência à competência administrativa exercida pelas Câmaras Arbitrais, negando-se a resolver a questão de direito por meio da intervenção judicial. Entrementes, embora a Lei de Arbitragem determine esta máxima, há previsões expressas que permitem ao Judiciário intervir, por meio de arresto face ao navio, evitando-se a perda do direito a execução, mesmo que as partes tenham enveredado a condução do contrato pela via arbitral. Avalia-se se o armador do navio, terceiro que detém a posse do navio para sua exploração comercial, pode ser parte legítima para sofrer os efeitos da execução, mesmo sem ser o titular do navio constrito. Para demonstrar esta tese, o estudo analisará, inicialmente, disposições legais que dão azo ao direito defendido, com supedâneo na jurisprudência brasileira e o direito internacional privado.
Palavras-chave: cláusula compromissória; adoção da arbitragem; arresto e exceção a condição arbitral
Abstract
This study examines the possibility of creating an exception to an arbitration clause when an extraordinary measure is required to secure the satisfaction of claims arising from a maritime commercial relationship. It argues that, once an arbitration agreement has been entered into, the parties submit their disputes to the jurisdiction of arbitral tribunals, thereby excluding judicial intervention in the resolution of legal controversies. Nevertheless, although the Brazilian Arbitration Act establishes this principle, certain legal provisions expressly allow judicial intervention through the arrest of a vessel to preserve a creditor’s right to enforcement, even when the parties have chosen arbitration as their preferred dispute resolution mechanism. The study further assesses whether the ship operator, a third party in possession of the vessel for commercial purposes, may legitimately be subject to enforcement measures despite not being the owner of the arrested vessel. To support this argument, the paper analyzes the relevant legal provisions, Brazilian case law, and principles of private international law.
Keywords: arbitration clause; arbitration agreement; vessel arrest; exception to the arbitration agreement.
Resumen
La cuestión de este estudio reside en la posibilidad de exceptuar la cláusula que determina el ejercicio del arbitraje, a través de la cláusula compromisoria, cuando exista la necesidad de una medida excepcional para la satisfacción de créditos relativos a la relación comercial marítima. Se sostiene que, una vez firmada la cláusula compromisoria, las partes integrantes de la relación negocial remiten su divergencia a la competencia administrativa ejercida por las Cámaras Arbitrales, negándose a resolver la cuestión de derecho por medio de la intervención judicial. Sin embargo, aunque la Ley de Arbitraje determine esta máxima, existen disposiciones expresas que permiten al Poder Judicial intervenir, por medio del embargo preventivo del buque, evitando la pérdida del derecho a la ejecución, aunque las partes hayan encaminado la conducción del contrato por la vía arbitral. Se evalúa si el armador del buque, tercero que posee el buque para su explotación comercial, puede ser parte legítima para sufrir los efectos de la ejecución, aun si ser el titular del buque constreñido. Para demostrar esta tesis, el estudio analizará, inicialmente, disposiciones legales que respaldan el derecho internacional privado.
Palabras clave: cláusula compromisoria; adopción del arbitraje; embargo preventivo y excepción a la condición arbitral.
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