Sigilo, transparência e destinação de ativos na justiça negocial brasileira: os acordos de colaboração premiada e de leniência na Operação Lava Jato

Autores

  • Claudionei Santa Lucia Centro Universitário Internacional

DOI:

https://doi.org/10.22169/cadjud.v9n1.4084

Resumo

Este artigo examina a tensão entre o sigilo legalmente imposto aos acordos de colaboração premiada e de leniência e o dever republicano de transparência sobre os ativos recuperados na Operação Lava Jato. Investiga-se a natureza jurídica dos dois institutos, o regime de confidencialidade fixado pela Lei nº 12.850/2013 e alterado pela Lei nº 13.964/2019, a competência da Controladoria-Geral da União prevista na Lei nº 12.846/2013 e a fragmentação institucional que o Acordo de Cooperação Técnica de 2020 procurou reduzir. A pesquisa confronta os valores anunciados e os efetivamente arrecadados, examina a decisão do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 568, que suspendeu a fundação privada destinada a gerir R$ 2,5 bilhões, e a controvérsia sobre a repactuação dos acordos de leniência na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.051. Adota-se o método dedutivo, com pesquisa bibliográfica, documental e de direito comparado, cotejando os modelos norte-americano e italiano. Conclui-se que o sigilo é instrumental e temporário, não podendo converter-se em regime permanente de opacidade sobre verbas públicas, e que a legitimidade da justiça negocial depende de um regime de disclosure que alcance os critérios de cálculo das sanções, o cronograma de pagamento e a destinação final dos valores recuperados.

Palavras-chave: justiça negocial; transparência; recuperação de ativos.

 

Abstract

This article examines the tension between the confidentiality legally imposed on plea agreements and leniency agreements and the republican duty of transparency regarding assets recovered through Operation Car Wash. It investigates the legal nature of both mechanisms, the confidentiality regime established by Law No. 12,850/2013 and amended by Law No. 13,964/2019, the authority of the Office of the Comptroller General provided for in Law No. 12,846/2013, and the institutional fragmentation that the 2020 Technical Cooperation Agreement sought to reduce. The study compares the amounts publicly announced with the amounts actually recovered, examines the Brazilian Supreme Court decision in Claim of Noncompliance with a Fundamental Precept (ADPF) No. 568, which suspended the private foundation created to manage BRL 2.5 billion, and analyzes the controversy surrounding the renegotiation of leniency agreements in Claim of Noncompliance with a Fundamental Precept (ADPF) No. 1,051. The deductive method is adopted, supported by bibliographical, documentary, and comparative legal research contrasting the North American and Italian models. The study concludes that confidentiality is instrumental and temporary and cannot become a permanent regime of opacity over public funds, and that the legitimacy of negotiated justice depends on a transparency regime covering the criteria used to calculate sanctions, the payment schedule, and the final allocation of recovered assets.

Keywords: negotiated justice; transparency; asset recovery.

 

Resumen

Este artículo examina la tensión entre el secreto legalmente impuesto a los acuerdos de colaboración premiada y de lenidad y el deber republicano de transparencia respecto de los activos recuperados en la Operación Lava Jato. Se investiga la naturaleza jurídica de ambos institutos, el régimen de confidencialidad establecido por la Ley n.º 12.850/2013 y modificado por la Ley n.º 13.964/2019, la competencia de la Controladoría General de la Unión prevista en la Ley n.º 12.846/2013 y la fragmentación institucional que el Acuerdo de Cooperación Técnica de 2020 procuró reducir. La investigación confronta los valores anunciados con los efectivamente recaudados, examina la decisión del Supremo Tribunal Federal en la Acción de Incumplimiento de Precepto Fundamental n.º 568, que suspendió la fundación privada destinada a gestionar R$2,5 mil millones, y la controversia sobre la renegociación de los acuerdos de lenidad en la Acción de Incumplimiento de Precepto Fundamental n.º 1.051. se adopta em método deductivo, con investigación bibliográfica, documental y de derecho comparado, cotejando los modelos estadounidense e italiano. Se concluye que el secreto es instrumental y temporal, y no puede convertirse en un régimen permanente de opacidad sobre fondos públicos, y que la legitimidad de la justicia negociada depende de un régimen de disclosure que abarque los criterios de cálculo de las sanciones, el cronograma de pagos y la destinación final de los valores recuperados.

Palabras clave: justicia negociada; transparencia; recuperación de activos.

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Publicado

2026-10-21