Arquitetura constitucional do controle externo: separação de poderes e legitimidade democrática das cortes de contas na experiência brasileira
DOI:
https://doi.org/10.22169/cadjud.v9n1.4110Resumo
A paulatina expansão das atividades dos Tribunais de Contas brasileiros conduziu ao contemporâneo debate acerca de um suposto protagonismo indevido dessas instituições, que passaram a ser questionadas quanto à sua legitimidade democrática. No centro desta controvérsia está o (inevitável) retorno à definição do conteúdo jurídico do princípio da Separação dos Poderes e suas consequências. O presente artigo busca examinar a questão sob a perspectiva da arquitetura constitucional dos Tribunais de Contas no Brasil e seus desdobramentos para a efetividade da jurisdição financeira. Constata-se, desta análise, que as características estruturais do modelo brasileiro de controle externo conduzem, de um lado, à autonomia e à independência desses órgãos, responsáveis pela concretização do direito fundamental ao controle das contas públicas, ao mesmo tempo em que propiciam, de outro lado, uma dispersão interpretativa e decisória, decorrente da multiplicidade de Cortes de Contas no âmbito da federação brasileira. Tudo para concluir que a legitimidade democrática dos Tribunais de Contas no Brasil, longe de estar relacionada a mecanismos de representação política direta, inerentes aos Poderes majoritários, decorre da observância dos procedimentos constitucionais para o exercício de sua atividade e da adequada fundamentação de suas decisões. A pesquisa adota o método hipotético-dedutivo, tendo como principal referencial teórico a teoria da legitimação pelo procedimento de Niklas Luhmann.
Palavras-chave: Tribunais de Contas do Brasil; legitimidade democrática da jurisdição financeira; legitimação pelo procedimento.
Abstract
The gradual expansion of the activities of Brazilian Courts of Accounts has led to the contemporary debate concerning an alleged undue prominence of these institutions, whose democratic legitimacy has increasingly been called into question. At the heart of this controversy lies the (inevitable) return to the definition of the legal content of the principle of Separation of Powers and its consequences. This article seeks to examine the issue from the perspective of the constitutional architecture of the Courts of Accounts in Brazil and its implications for the effectiveness of financial jurisdiction. The analysis demonstrates that the structural characteristics of the Brazilian model of external oversight lead, on the one hand, to the autonomy and independence of these bodies, which are responsible for ensuring the realization of the fundamental right to the oversight of public accounts, while, on the other hand, they foster interpretative and decision-making dispersion arising from the multiplicity of Courts of Accounts within the Brazilian federation. Ultimately, the article concludes that the democratic legitimacy of the Courts of Accounts in Brazil, far from being associated with mechanisms of direct political representation inherent to majoritarian branches of government, derives from compliance with constitutional procedures governing the exercise of their functions and from the adequate reasoning of their decisions. The research adopts the hypothetical-deductive method, drawing primarily on Niklas Luhmann's theory of legitimation through procedure as its theoretical framework.
Keywords: Brazilian Courts of Accounts; democratic legitimacy of financial jurisdiction; legitimation through procedure.
Resumen
La paulatina Expansión de las actividades de los Tribunales de Cuentas brasileños condujo al debate contemporáneo acerca de un supuesto protagonismo indebido de estas instituciones, cuya legitimidad democrática pasó a ser cuestionada. En el centro de esta controversia se encuentra el (inevitable) retorno a la definición del contenido jurídico del principio de Separación de Poderes y sus consecuencias. El presente artículo busca examinar la cuestión desde la perspectiva de la arquitectura constitucional de los Tribunales de Cuentas en Brasil y sus repercusiones en la efectividad de la jurisdicción financiera. A partir de este análisis, se constata que las características estructurales del modelo brasileño de control externo conducen, por un lado, a la autonomía y a la independencia de estos pórganos, responsables de la concreción del derecho fundamental al control de las cuentas públicas, al mismo tiemplo que propician, por otro lado, una dispersión interpretativa y decisoria, derivada de la multiplicidad de Tribunales de Cuentas en el ámbito de la federación brasileña. Todo ello permite concluir que la legitimidad democrática de los Tribunales de Cuentas en Brasil, lejos de estar relacionada con mecanismos de representación política directa, inherentes a los Poderes mayoritarios, deriva de la observancia de los procedimientos constitucionales para el ejercicio de su actividad y de la adecuada fundamentación de sus decisiones. La investigación adopta el método hipotético-deductivo y tiene como principal referente teórico la teoría de la legitimación por el procedimiento de Niklas Luhmann.
Palabras clave: Tribunales de Cuentas de Brasil; legitimidad democrática de la jurisdicción financiera; legitimación por el procedimiento,
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